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segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Maus tratos aos animais

Maus tratos aos animais


P: Como denunciar maus-tratos?

R: Você pode tomar uma das seguintes atitudes:



a)Ir a delegacia de polícia mais próxima para fazer um Boletim de Ocorrência (BO);



OU b) Fazer a denúncia à Promotoria de Meio Ambiente F: (51) 3295-8861. Será feito um Termo Circunstanciado (TC) que será remetido posteriormente a uma delegacia competente;



OU c) Fazer a denúncia para o Batalhão Ambiental da Brigada Militar F:(51)3339-4568;



OU d) Fazer a denúncia para a SMAM (Secretaria do Meio Ambiente de Porto Alegre) F:(51)3289-7500;



OU e) Fazer a denúncia para o IBAMA, quando se tratar da esfera federal – através da chamada “Linha Verde” (linha para denúncias) – 080061-8080



P: O que são considerados maus-tratos?

R: Os atos considerados como maus-tratos estão elencados no artigo 3º do Decreto Federal 24.645/34 c/c artigo 32 da Lei Federal 9.605/98 (Lei dos crimes ambientais)-www.lei.adv.br.Alguns exemplos: praticar atos de abuso ou crueldade em qualquer animal; manter animais em lugares anti-higiênicos, ou que os privem de ar ou luz; obrigar animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças; golpear, ferir, ou mutilar, voluntariamente, qualquer órgão ou tecido de economia, exceto a castração, só para animais domésticos, ou operações outras praticadas em benefício exclusivo do animal e as exigidas para defesa do homem, ou no interesse da ciência; abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária; - Pena: detenção de 3 meses a 1 ano e multa.

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