Cães De Rua Adote Essa Idéia não é ong somos pessoas comuns com intuido em ajudar animais abandonados das ruas de Porto Alegre-Rs.objetivos institucionais, que são: • Adoção sem preconceito de animais sem raça definida, adultos e/ou portadores de necessidades especiais. • Esterilização como forma de controle da população animal. • Estímulo à guarda responsável. • Programas assistenciais e educacionais para a promoção do bem-estar animal.
Cães De Rua Adote Essa Ideia
segunda-feira, 25 de outubro de 2010
O que você deve fazer quando encontra um animal
O que fazer quando você encontra um animal
P: Como podemos ajudar
R: A Cães De Rua dentro de suas ações assistenciais pode ajudar oferecer a esterilização de animais e consultas a baixo custo, desde que o solicitante preencha os requisitos para a concessão do benefício. Também disponibilizamos nosso blog para anúncios de animais que aguardam adoção, foram encontrados ou estão perdidos.
P: Por que o Cães de Rua não possui abrigo para receber o animal que você encontrou?
R: Porque a nossa proposta estatutária não prevê a criação de abrigos para esse fim. Acreditamos que a solução para a superpopulação, o abandono e os maus-tratos aos animais não está na criação de abrigos e sim na esterilização, adoção sem preconceito e exercício da guarda responsável.
P: Quando o animal de rua está ferido.
R: Procure ajudar o animal. Se for possível leve-o a um veterinário para um atendimento emergencial. Não corra riscos na tentativa de resgate, avalie a situação antes de tocar no animal. Depois, se houver necessidade,anunciamos o problema no blog e demais,sem ajuda nada podemos fazer.E deixar o animalzinho agonizando também não podemos permitir e em seria justo.
P: Quando o animal está perdido.
R: Procure ajudar o animal oferecendo-lhe abrigo temporário. Faça um anúncio para a seção Achados e Perdidos de nosso blog. Leia com atenção as dicas para tentar encontrar o responsável pelo animal.
P: Como podemos ajudar
R: A Cães De Rua dentro de suas ações assistenciais pode ajudar oferecer a esterilização de animais e consultas a baixo custo, desde que o solicitante preencha os requisitos para a concessão do benefício. Também disponibilizamos nosso blog para anúncios de animais que aguardam adoção, foram encontrados ou estão perdidos.
P: Por que o Cães de Rua não possui abrigo para receber o animal que você encontrou?
R: Porque a nossa proposta estatutária não prevê a criação de abrigos para esse fim. Acreditamos que a solução para a superpopulação, o abandono e os maus-tratos aos animais não está na criação de abrigos e sim na esterilização, adoção sem preconceito e exercício da guarda responsável.
P: Quando o animal de rua está ferido.
R: Procure ajudar o animal. Se for possível leve-o a um veterinário para um atendimento emergencial. Não corra riscos na tentativa de resgate, avalie a situação antes de tocar no animal. Depois, se houver necessidade,anunciamos o problema no blog e demais,sem ajuda nada podemos fazer.E deixar o animalzinho agonizando também não podemos permitir e em seria justo.
P: Quando o animal está perdido.
R: Procure ajudar o animal oferecendo-lhe abrigo temporário. Faça um anúncio para a seção Achados e Perdidos de nosso blog. Leia com atenção as dicas para tentar encontrar o responsável pelo animal.
Maus tratos aos animais
Maus tratos aos animais
P: Como denunciar maus-tratos?
R: Você pode tomar uma das seguintes atitudes:
a)Ir a delegacia de polícia mais próxima para fazer um Boletim de Ocorrência (BO);
OU b) Fazer a denúncia à Promotoria de Meio Ambiente F: (51) 3295-8861. Será feito um Termo Circunstanciado (TC) que será remetido posteriormente a uma delegacia competente;
OU c) Fazer a denúncia para o Batalhão Ambiental da Brigada Militar F:(51)3339-4568;
OU d) Fazer a denúncia para a SMAM (Secretaria do Meio Ambiente de Porto Alegre) F:(51)3289-7500;
OU e) Fazer a denúncia para o IBAMA, quando se tratar da esfera federal – através da chamada “Linha Verde” (linha para denúncias) – 080061-8080
P: O que são considerados maus-tratos?
R: Os atos considerados como maus-tratos estão elencados no artigo 3º do Decreto Federal 24.645/34 c/c artigo 32 da Lei Federal 9.605/98 (Lei dos crimes ambientais)-www.lei.adv.br.Alguns exemplos: praticar atos de abuso ou crueldade em qualquer animal; manter animais em lugares anti-higiênicos, ou que os privem de ar ou luz; obrigar animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças; golpear, ferir, ou mutilar, voluntariamente, qualquer órgão ou tecido de economia, exceto a castração, só para animais domésticos, ou operações outras praticadas em benefício exclusivo do animal e as exigidas para defesa do homem, ou no interesse da ciência; abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária; - Pena: detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
P: Como denunciar maus-tratos?
R: Você pode tomar uma das seguintes atitudes:
a)Ir a delegacia de polícia mais próxima para fazer um Boletim de Ocorrência (BO);
OU b) Fazer a denúncia à Promotoria de Meio Ambiente F: (51) 3295-8861. Será feito um Termo Circunstanciado (TC) que será remetido posteriormente a uma delegacia competente;
OU c) Fazer a denúncia para o Batalhão Ambiental da Brigada Militar F:(51)3339-4568;
OU d) Fazer a denúncia para a SMAM (Secretaria do Meio Ambiente de Porto Alegre) F:(51)3289-7500;
OU e) Fazer a denúncia para o IBAMA, quando se tratar da esfera federal – através da chamada “Linha Verde” (linha para denúncias) – 080061-8080
P: O que são considerados maus-tratos?
R: Os atos considerados como maus-tratos estão elencados no artigo 3º do Decreto Federal 24.645/34 c/c artigo 32 da Lei Federal 9.605/98 (Lei dos crimes ambientais)-www.lei.adv.br.Alguns exemplos: praticar atos de abuso ou crueldade em qualquer animal; manter animais em lugares anti-higiênicos, ou que os privem de ar ou luz; obrigar animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças; golpear, ferir, ou mutilar, voluntariamente, qualquer órgão ou tecido de economia, exceto a castração, só para animais domésticos, ou operações outras praticadas em benefício exclusivo do animal e as exigidas para defesa do homem, ou no interesse da ciência; abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária; - Pena: detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
Leis De Proteção Animal
Leis de proteção animal
P: Animais silvestres e exóticos
R: Proibido o comércio de animais silvestres e exóticos. Lei federal nº 9.605/98, artigo 29 e seguintes (lei dos crimes ambientais) – www.planalto.gov.br/leg.asp
Denuncie: IBAMA 0800-61-8080
P: Demais leis referentes aos animais
R: a) Lei Municipal nº 8.840/2001 - dispõe sobre a obrigatoriedade de recolhimento dos resíduos fecais de animais conduzidos em espaços públicos - www.portoalegre.rs.gov.br/smam
b) Lei Municipal nº 8.871/2002 - dispõe sobre a condução de animais da espécie canina no Município de Porto Alegre e dá outras providências – www.portoalegre.rs.gov.br/smam
c) Lei Municipal nº 9.945/2006 – dispõe sobre o programa de proteção aos animais domésticos – www.camarapoa.rs.gov.br
P: Lei que regulamenta o transporte de animais no RS
R: Lei Estadual nº 12.900/2008 – assegura o direito de transporte rodoviário intermunicipal aos cães de pequeno porte e de cães-guia. – www.al.rs.br/legis
P: Leis que regulamentam o uso de animais em circos
R: Lei Estadual nº 12.994/2008 – wwww.al.rs.gov.br/legis – Pena: interdição do estabelecimento.
Lei Complementar Municipal nº 12/75 (Código de Postura Municipal de Porto Alegre), alterado pela Lei Complementar nº 603/2008 – www.camarapoa.rs.gov.br
P: Principal lei para equinos em Porto Alegre
R: Lei Municipal nº 10.531/2008 – www.camarapoa.rs.gov.br- trata da proibição da circulação das carroças em Porto Alegre, estabelecendo o período de até 8 anos para a total retirada de circulação das VTAs.
P: Animais silvestres e exóticos
R: Proibido o comércio de animais silvestres e exóticos. Lei federal nº 9.605/98, artigo 29 e seguintes (lei dos crimes ambientais) – www.planalto.gov.br/leg.asp
Denuncie: IBAMA 0800-61-8080
P: Demais leis referentes aos animais
R: a) Lei Municipal nº 8.840/2001 - dispõe sobre a obrigatoriedade de recolhimento dos resíduos fecais de animais conduzidos em espaços públicos - www.portoalegre.rs.gov.br/smam
b) Lei Municipal nº 8.871/2002 - dispõe sobre a condução de animais da espécie canina no Município de Porto Alegre e dá outras providências – www.portoalegre.rs.gov.br/smam
c) Lei Municipal nº 9.945/2006 – dispõe sobre o programa de proteção aos animais domésticos – www.camarapoa.rs.gov.br
P: Lei que regulamenta o transporte de animais no RS
R: Lei Estadual nº 12.900/2008 – assegura o direito de transporte rodoviário intermunicipal aos cães de pequeno porte e de cães-guia. – www.al.rs.br/legis
P: Leis que regulamentam o uso de animais em circos
R: Lei Estadual nº 12.994/2008 – wwww.al.rs.gov.br/legis – Pena: interdição do estabelecimento.
Lei Complementar Municipal nº 12/75 (Código de Postura Municipal de Porto Alegre), alterado pela Lei Complementar nº 603/2008 – www.camarapoa.rs.gov.br
P: Principal lei para equinos em Porto Alegre
R: Lei Municipal nº 10.531/2008 – www.camarapoa.rs.gov.br- trata da proibição da circulação das carroças em Porto Alegre, estabelecendo o período de até 8 anos para a total retirada de circulação das VTAs.
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